sexta-feira, 30 de outubro de 2009

GPL EM SANTO ANDRÉ

por VIRIATUM em 25/08/2007 - 01:23 em http://forum.autogas.pt/forum/viewtopic.php?f=15&t=4849

O que será necessário para que a Galp (ou qualquer outra gasolineira) instale uma bomba GPL aqui em Vila Nova de Santo André?
É que é quase ridículo estar a 12km de Sines, onde a Galp tem uma refinaria, inclusivé de GPL, de onde saem cisternas para abastecer todo o País e depois não haver GPL aqui na zona.
O local mais próximo para abastecer, é em Grândola, na estrada para Alcácer do Sal!
Já perguntei na Galp qual a razão de não haver GPL aqui e o que a empregada me disse foi que a Galp não autoriza a venda de GPL nesta zona, por não haver veículos suficientes a GPL.
Ora não há GPL aqui porque não há carros suficientes a GPL, sendo que também não há mais carros a GPL aqui na zona, porque também não há GPL disponível aqui na zona!
Haverá alguma forma de dar a volta a isto?

Tipo um abaixo-assinado, ou qualquer coisa do género?

Contactos :linhagalpgas@galpenergia.com ou da linha 808 508 100

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

S.O.S - COSTA DE SANTO ANDRÉ

A incorporação foi desativada mediante solicitação

clique para visualizaraqui

MENSAGEM PARA O PÁROCO PADRE MAGALHÃES

O mna aconselha a leitura:

- (Albert Galter, "O Livro Vermelho da Igreja Perseguida", pp 11-25, Vozes, 1958)aqui

- Da secção do 7 mandamento aqui

-o comunismo aqui

Pio IX – Syllabus e outras encíclicas – Os fins do Comunismo são destruir o culto divino e subverter toda a ordem nas sociedades civis.
Leão XII - Rerum Novarum - Nega o direito à propriedade e fomenta a luta entre as classes.
PIO XI - Quadragesimo anno - Quer conseguir os dois objetivos citados acima por meios violentos. É adversário e inimigo declarado de Deus e da Igreja.
- Divini Retemptoris - Apresenta um falso ideal de justiça, baseado no materialismo. Despoja o homem de sua liberdade e de sua dignidade. Converte o matrimônio e a família numa instituição convencional.Uma humanidade sem Deus. Crimes cometidos pelo comunismo. É intrinsecamente mau.
PIO XII - Mensagem de Natal – Tem uma concepção do mundo e da vida fundada na incredulidade e na violência.
- Decreto de 1o. De julho de 1949 – Não é lícito filiar-se a partido comunista ou favorecê-los. Nem é lícito publicar ou difundir livros, jornais ou folhetos que patrocinem a doutrina ou ação dos comunistas.
JOÃO XXIII - Mater et Magistra - Não se reconhece a existência da ordem moral. A oposição entre comunismo e cristianismo é radical.
Bento XVI-"Uno-me a vós e aos vossos vizinhos dando graças pela vossa liberação destes regimes opressivos", declarou o papa ao descer no aeroporto de Praga.(09.2009)

"A Igreja não se importa com o destino das almas e sempre buscou o controle de seus corpos."
José Saramago

terça-feira, 27 de outubro de 2009

SAKI - Santo André Kartódromo Internacional

O SAKI comemora o seu 5º ANIVERSÁRIO no próximo dia 1 de Novembro.

Programa:
10h00 - 10h15 - Moto 4
10h15 - 10h30 - Minimotas
10h30 - 10h45 - Kat's
10h45 - 11h00 - Super Moto
11h15 - 11h30 - Moto 4
11h30 - 11h45 - Minimotas
11h45 - 12h00 - Kart's
12h00 - 12h15 - Super Moto
12h30 - 14h00 - ALMOÇO CONVÍVIO (feijoada)
14h00 - Inicio das provas das várias modalidades

Inscreve-te na tua modalidade até ao dia 30 de Outubro.


É a mais recente e inovadora pista de kart's em Portugal.
Localizada em Vila Nova Santo André beneficia de excelentes condições ambientais para a pratica desta modalidade, além de perspectivar um conjunto de infraestruturas de apoio ao lazer e turismo recreativo e, principalmente, de condições técnicas ímpares (1020 metros de perímetro de traçado rápido por uma constante largura de 8 metros), que fazem do SAKI um dos maiores kartódromos portugueses, projectado e planeado ao ínfimo pormenor.
Dispõe igualmente de uma frota de kart's dos quais 5 duplos adaptados a paraplégico e cinco kart's infantis.
As instalações do kartódromo contemplam sala de reuniões e imprensa, sala de brieffing, salão de jogos, restaurante, bar, lojas comerciais e de projecto técnico fazem ainda parte 16 boxes (para aluguer de parqueamento de kart's), oficina de reparação e posto médico.
O SAKI abre desde já as portas ao publico entusiasta da modalidade, oferecendo excelentes e atractivos pacotes comerciais para a realização de eventos e provas desportivas particulares, em especial para grupos e empresas.

DIA 30 DE OUTUBRO

contrato de trabalho em funções públicas

Alguém anda a procura de emprego:

Em http://www.cm-santiagocacem.pt/Oportunidades%20de%20Emprego/Forms/AllItems.aspx

Encadernador – prepara os materiais necessários à elaboração
de embalagens para armazenar documentos de arquivo. Executa
caixas, pastas, e capas, respeitando as características próprias
de cada documento. Repara os materiais de acondicionamento. Faz
o controlo dos stocks dos materiais para preservação de espécies
documentais.

Para mais informações contacta:

dgrh@cm-santiagocacem.pt
Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém
Tel: 269 829 411
Fax: 269 829 498

31 OUTUBRO - MARTA HUGON

No Auditório Municipal António Chainho, em Santiago do Cacém.

30 OUTUBRO - ADRIANA MIKI

No auditório da Escola Secundária Padre António Macedo, em Vila Nova de Santo André

25 OUTUBRO - BIRD

No Auditório Municipal António Chainho, em Santiago do Cacém.




Bird reatrata a vida de Charlie ‘Bird’ Parker, o pioneiro saxofonista de jazz dos anos 40, hoje considerado um dos maiores saxofonistas que a música americana já teve. Contudo, os seus problemas com álcool e drogas levaram-no à morte antes de se aperceber que o público o considerava um génio. Interpretado brilhantemente pelo actor Forest Whitaker, premiado com a Palma de Ouro para Melhor Actor no Festival de Cannes.

Argumento:Joel Oliansky
Realização:Clint Eastwood
(Bird, EUA, 1988, 154 min, M/12 anos)

RESULTADOS COMPARATIVOS AUTARQUICAS


segunda-feira, 26 de outubro de 2009

30 OUTUBRO - Humanization 4tet

No auditório da Escola Secundária Padre António Macedo, em Vila Nova de Santo André

Jazz Alémtejo 09


O 5.º Encontro Internacional de Jazz do Litoral Alentejano - Jazz Alémtejo - começa sábado com a inauguração de uma exposição de cartazes do Portugal Jazz 2008, da autoria de Joaquim Paulo, que, numa conversa com Ruben de Carvalho, vai dar a conhecer o seu livro “Jazz Covers”.
No primeiro dia do festival, que tem como palco a Biblioteca Municipal Manuel do Tojal, em Vila Nova de Santo André (Santiago do Cacém), a noite acaba com uma Jam Session pelo quarteto composto por Paulo Bandeira, Afonso Pais, Nelson Cascais e João Moreira.
O 5.º Jazz Alémtejo prossegue no domingo com a inauguração da exposição fotográfica “Eric Dolphy (1928-1964)” e com a projecção do filme “Bird”, de Clint Eastwood, baseado na vida de Charlie Parker, no Auditório Municipal António Chainho, em Santiago do Cacém.
Este ano, o evento cresceu em programação e em duração, com “uma projecção mais espalhada no tempo e no espaço”, avançou um dos elementos da equipa da Quadricultura, entidade organizadora do festival.
“Enquanto nos outros anos o Jazz Alémtejo decorria em três dias, este ano engloba uma série de actividades ao longo de uma semana”, disse Rangel de Andrade, em declarações à agência Lusa, explicando ainda que as actividades no âmbito do Jazz Alémtejo também se “descentralizaram”.
O festival de jazz, que nas primeiras quatro edições se cingiu à localidade de Vila Nova de Santo André, estende-se este ano também a Santiago do Cacém, onde vão decorrer os concertos do quarteto de Michael Kotzian e ainda da portuguesa Marta Hugon, que encerram o JazzAlémtejo, no dia 31 de Outubro.
Durante a semana, além das exposições patentes ao público e dos ciclos de cinema documental, os mais pequenos também vão ter acividades, com dois workshops de instrumentos de percussão preparados para as Escolas Básicas dos 2.º e 3.º ciclos de Santo André e de Santiago do Cacém
Os blues voltam a marcar a “abertura oficial” dos concertos, a 29 de Outubro, com os Uncleking, no auditório da Escola Secundária Padre António Macedo, em Vila Nova de Santo André, seguidos, no dia, 30 pelos Humanization 4tet e pela voz de Adriana Miki.
Nas últimas duas noites (30 e 31) do JazzAlémtejo, que “tem procurado cativar novos públicos”, depois dos concertos, regressa o já habitual “Jazz After Hours”, na Lagoa de Santo André, com o quarteto de Rui Caetano a marcar o ritmo, a partir das 23:30.

Lusa

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

As Alterações a Lei n.º 142/85 , de 18 de Novembro

Lei n.º 32/98
de 18 de Julho
Altera a Lei n.º 142/85 , de 18 de Novembro (lei quadro da criação de municípios)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea n), e 166.º, n.º 3, e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
A alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 142/85 , de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 24 km2;

c) ...
5 - ...»
Artigo 2.º
O n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 142/85 , de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º
[...]
1 - A criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ou posteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.

2 - ...»
Aprovada em 4 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Promulgada em 6 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Lei n.º 142/85 de 18 de Novembro

ARTIGO 1.º
(Objecto)
Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime da criação de municípios, na sequência dos princípios constantes da Lei n.º 11/82 , de 2 de Junho, sobre o regime de criação e extinção das autarquias locais e de determinação da categoria das povoações.

ARTIGO 2.º
(Factores de decisão)
A Assembleia da República, na apreciação das iniciativas que visem a criação, extinção e modificação de municípios, deverá ter em conta:

a) A vontade das populações abrangidas, expressa através dos órgãos autárquicos representativos, consultados nos termos do artigo 5.º desta lei;

b) Razões de ordem histórica e cultural;
c) Factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais e administrativos;

d) Interesses de ordem nacional e regional ou local em causa.
ARTIGO 3.º
(Condicionante financeira)
Não poderá ser criado nenhum município se se verificar que as suas receitas, bem como as do município ou municípios de origem, não são suficientes para a prossecução das atribuições que lhe estiverem cometidas.

ARTIGO 4.º
(Requisitos geodemográficos)
1 - A criação de novos municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem, inferior a 100 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 10000;

b) A área da futura circunscrição municipal cuja criação é pretendida será superior a 500 km2;

c) Existência de um aglomerado populacional contínuo que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;

d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;
e) Farmácia;
f) Casa de espectáculos;
g) Transportes públicos colectivos;
h) Estação dos CTT;
i) Instalações de hotelaria;
j) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
l) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
m) Corporação de bombeiros;
n) Parques e jardins públicos;
o) Agência bancária.
2 - A criação de novos municípios em áreas com densidade populacional que, calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem, for igual ou superior a 100 eleitores por quilómetro quadrado e inferior a 200 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 12000;

b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 150 km2;

c) Existência de um aglomerado populacional contínuo que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;

d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;
e) Farmácia;
f) Casa de espectáculos;
g) Transportes públicos colectivos;
h) Estação dos CTT;
i) Instalações de hotelaria;
j) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
l) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
m) Corporação de bombeiros;
n) Parques e jardins públicos;
o) Agência bancária.
3 - A criação de municípios em áreas com densidade populacional, calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem, igual ou superior a 200 eleitores por quilómetro quadrado e inferior a 500 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 12000;

b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 30 km2;

c) Existência de um aglomerado populacional contínuo que conte com um número mínimo de 5000 eleitores residentes;

d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;
e) Farmácia;
f) Casa de espectáculos;
g) Transportes públicos colectivos;
h) Estação dos CTT;
i) Instalações de hotelaria;
j) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
l) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário;
m) Corporação de bombeiros;
n) Parques e jardins públicos;
o) Agência bancária.
4 - A criação de municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem, igual ou superior a 500 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 30000;

b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 30 km2;

c) Existência de um centro urbano, constituído em aglomerado contínuo, com um número mínimo de 10000 eleitores residentes e contando com os seguintes equipamentos colectivos:

Posto médico com serviço permanente;
Farmácia;
Mercado;
Casa de espectáculos;
Transportes públicos colectivos;
Estação dos CTT;
Instalações de hotelaria;
Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
Estabelecimentos de ensino pré-primário;
Creche-infantário;
Corporação de bombeiros;
Agência bancária;
Parque e jardim público;
Recinto desportivo.
5 - O novo município a criar deve ter fronteira com mais de um município, caso não seja criado junto à orla marítima ou à fronteira com país vizinho, e ser geograficamente contínuo.

ARTIGO 5.º
(Consultas prévias)
1 - O projecto ou proposta de lei de criação de nove município deverá obter parecer favorável das assembleias das freguesias a integrar no novo município

2 - Os municípios em que se integrem as freguesias referidas no número anterior serão ouvidos nos termos da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82 , de 2 de Junho.

3 - Para efeito de observância do disposto nos números anteriores, a Assembleia da República ou o Governo, conforme o caso, ouvirão os órgãos das autarquias interessadas, que se pronunciarão no prazo de 60 dias.

4 - As deliberações a que respeitam as consultas de que trata este artigo são tomadas pela maioria absoluta do número de membros em efectividade de funções nos respectivos órgãos.

ARTIGO 6.º
(Proibição temporária da criação de municípios)
1 - É proibido criar, extinguir ou modificar territorialmente municípios nos 6 meses anteriores ao período em que legalmente devam realizar-se eleições gerais para qualquer órgão de soberania, das regiões autónomas e do poder local.

2 - No caso de eleições intercalares, a proibição prevista no número anterior abrange todo o período posterior ao facto que as determinar até à realização do acto eleitoral e, tratando-se de órgãos da região autónoma ou do poder local, reporta-se apenas a municípios envolvidos no processo de criação, extinção ou modificação territorial.

ARTIGO 7.º
(Abertura e instrução do processo)
1 - Admitidos o projecto ou proposta de lei, o Presidente da Assembleia da República, tendo em vista o que se dispõe nos artigos 2.º e 4.º da presente lei, ordenará a instauração do processo no âmbito da respectiva comissão parlamentar.

2 - A abertura nos termos do número anterior será comunicada ao Governo, para que este, nos 90 dias seguintes, forneça à Assembleia da República, sob a forma de relatório, os elementos susceptíveis de instrução do processo de acordo com o que se dispõe nesta lei.

3 - O relatório a que se refere o número anterior será elaborado por uma comissão apoiada tecnicamente pelos serviços competentes do Ministério da Administração Interna, presidida por representante deste Ministério e integrada por membros indicados pelas juntas das freguesias previstas para constituírem o novo município, pela câmara ou câmaras municipais do município ou municípios de origem e ainda por representantes da Inspecção-Geral de Finanças e do Instituto Geográfico e Cadastral, a nomear pelo Ministro das Finanças e do Plano.

4 - O prazo referido no n.º 2 poderá ser prorrogado pela Assembleia da República, por solicitação fundamentada do Governo.

ARTIGO 8.º
(Elementos essenciais do processo)
1 - O relatório referido no n.º 2 do artigo anterior incidirá, nomeadamente, sobre os seguintes aspectos:

a) Viabilidade do novo município e do município ou municípios de origem;
b) Delimitação territorial do novo município, acompanhada de representação cartográfica em planta à escala de 1:25000;

c) Alterações a introduzir no território do município ou municípios de origem, acompanhadas de representação cartográfica em escala adequada;

d) Indicação da denominação, sede e categoria administrativa do futuro município, bem como do distrito em que ficará integrado:

e) Discriminação, em natureza, dos bens, universalidades, direitos e obrigações do município ou municípios de origem a transferir para o novo município;

f) Enunciação de critérios suficientemente precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, respectivamente.

2 - O relatório será ainda instruído com cópias autenticadas das actas dos órgãos das autarquias locais envolvidas, ouvidos nos termos do artigo 5.º desta lei.

ARTIGO 9.º
(Menções legais obrigatórias)
A lei criadora do novo município deverá:
a) Determinar as freguesias que o constituem e conter, em anexo, um mapa à escala de 1:25000, com a delimitação da área do novo município e a nova área dos municípios de origem;

b) Incluir os elementos referenciados nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo anterior;

c) Consagrar a possibilidade de nos 2 anos seguintes à criação do município poderem os trabalhadores dos demais municípios, com preferência para os dos municípios de origem, requerer a transferência para lugares, não de direcção ou chefia, do quadro do novo município até ao limite de dois terços das respectivas dotações;

d) Definir a composição da comissão instaladora;
e) Estabelecer o processo eleitoral.
ARTIGO 10.º
(Período transitório)
1 - Após a publicação da lei de criação do novo município, caberá à comissão referida no n.º 3 do artigo 7.º viabilizar a partilha de patrimónios e a determinação de direitos e de responsabilidades, dentro dos critérios orientadores definidos no artigo seguinte, mas sem prejuízo do que sobre as mesmas matérias se disponha especialmente na lei de criação.

2 - Os documentos elaborados pela comissão nos termos deste artigo deverão ficar concluídos nos 60 dias seguintes à publicação da lei de criação e serão objecto de aprovação pelas câmaras municipais e pela comissão instaladora do novo município.

3 - A transmissão de bens, universalidades, direitos e obrigações para o novo município efectua-se por força da lei que o criar, sendo o registo, quando tenha lugar, lavrado mediante simples requerimento instruído com os documentos referidos no número anterior.

4 - Todos os serviços já existentes na área do novo município passam de imediato após a entrada em vigor da lei de criação, a ser dirigidos pela comissão instaladora, sem prejuízo da manutenção do apoio em meios materiais e financeiros dos municípios de origem indispensáveis à continuidade do seu funcionamento e até que sejam formalmente recebidos por aquela comissão, nos termos do n.º 2 deste artigo.

5 - Consideram-se em vigor na área do novo município todos os regulamentos municipais que aí vigoravam à data da criação, cabendo à comissão instaladora, no caso de regulamentação proveniente de mais de um município, deliberar sobre aquela que passa a ser aplicada.

ARTIGO 11.º
(Eleições intercalares)
1 - A criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.

2 - A data das eleições intercalares, o calendário das respectivas operações de adaptação dos cadernos de recenseamento e as operações eleitorais serão fixados pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.

ARTIGO 12.º
(Critérios orientadores)
1 - Salvo o que especialmente se dispuser na lei de criação, a partilha de patrimónios e a determinação de direitos e responsabilidades a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 8.º atenderá aos seguintes critérios orientadores:

a) Transmissão para a nova autarquia, sem prejuízo do disposto na alínea f), de uma parte da dívida e respectivos encargos dos municípios de origem, proporcional ao rendimento dos impostos ou taxas que constituam, nos termos da lei, receita própria dos municípios;

b) Transferência para o novo município do direito aos edifícios e outros bens dos municípios de origem situados na área das freguesias que passam a integrar a nova autarquia;

c) Transferência para o novo município das instalações da rede geral dos serviços pertencentes ou explorados pelos municípios de origem situados na área das freguesias que passam a integrar a nova autarquia, salvo tratando-se de serviços indivisíveis por natureza ou estrutura e que aproveitem às populações de mais de uma autarquia, caso em que os municípios interessados se associarão por qualquer das formas previstas na lei para a sua detenção e exploração comum;

d) Transferência para o novo município do produto, e correspondentes encargos, de empréstimos contraídos para a aquisição, construção ou instalação dos bens e serviços transferidos nos termos das alíneas b) e c):

e) Transferência para o novo município do pessoal adstrito a serviços em actividade na sua área e ainda daqueles que passam a caber-lhe.

2 - Em todas as demais situações em que hajam de determinar-se direitos ou obrigações serão estes apurados proporcionalmente ao número de eleitores inscritos à data da criação.

3 - Os critérios enunciados deverão ser igualmente tidos em conta pela comissão parlamentar quando o relatório for omisso, inconclusivo ou não fundamentado no que respeita às exigências do artigo 8.º

ARTIGO 13.º
(Comissão instaladora)
1 - Com vista a proceder à implantação de estruturas e serviços, funcionará, no período que decorrer entre a publicação da lei e a constituição dos órgãos do novo município, uma comissão instaladora, que promoverá as acções necessárias à instalação daqueles órgãos e assegurará a gestão corrente da autarquia.

2 - A comissão instaladora será composta por 5 membros designados pelo Ministro da Administração Interna, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias das freguesias que integram o novo município, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 11/82 , de 2 de Junho.

3 - Ao Ministério da Administração Interna competirá assegurar as instalações e os meios materiais e financeiros necessários à actividade da comissão instaladora.

ARTIGO 14.º
(Aplicação da lei)
1 - A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei de criação de novos municípios pendentes na Assembleia da República.

2 - A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de normas especiais que tomem em conta o particular condicionalismo, geográfico e populacional dos correspondentes arquipélagos.

3 - Não poderão ser criados novos municípios sedeados nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.º, n.º 3, da Constituição.

4 - A criação de novos municípios só poderá efectivar-se após a criação das regiões administrativas, nos termos dos artigos 250.º, 256.º e seguintes da Constituição.

Aprovada em 28 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 31 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Novembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

CINECARTAZ SANTO ANDRÉ

CARTAZ SEMANAL: CINEMA DE SANTO ANDRÉ

O cinema de Santo André traz até nós uma jornada semanal de filmes independentes.

segunda-feira: Vitor Proença,um anjo caido do céu protagonizado pelo própio

terça-feira:Tratado de escaravelhos.realização ps-psd com pitada de Stephen King

quarta-feira:PSD,a conjugação do verbo ser;curta metragem,segue-se o verbo tomboTrata de um filme de dinosauros amigos que se juntam a aprender(espaço infantil)

quinta:Margarida no concelho das maravilhas;com a presença até metade do filme de outro actor

sexta-feira:Turista a solta em Santo André;Realização David Lynch.História do turista que vai passar férias ao concelho de santiago e encontra uma cidade completamente vazia (onde as pessoas se escondem em casa e tudo está fechado)Então vai para santiago e a situação é igual,então descobre que a única solução é sair dali o mais rápido possível.Como irá este turista safar-se de tal situação.

sábado:prescindo do meu salário para pagar a divida que contrai;filme vencedor de vários prémios onde fica durante 2 horas sentado num banco a ver uma tela completamente sem nada;na verdade nada acontece neste filme;estupendo.

domingo:histórias do pároco Padre Magalhães ;realização:Tim Magalhães BurtonDocumentário de como apelar ao voto e depois "bazar"

Horário:depois das 25 horas

Na compra de 2 bilhetes oferecemos o livro "como ganhar eleições durante 38 anos"ou então uma tshirt manga cava autografada pelo presidente da junta.

No intervalo pode saborear as magnificas pipocas com recheio da nossa iguaria tradicional.

SANTO ANDRÉ ONDE A CULTURA ACONTECE NEM QUE SEJA EM SONHOS

Patrocinador oficial CNE

mais informações em http://www.santoandre.pt/

domingo, 11 de outubro de 2009

BREVES

-SANTA CRUZ -CDU (HELDER NUNES)
-POLÉMICA EM SINES (TENTATIVA DE INFLUÊNCIA JUNTO DAS SECÇÕES DE VOTO POR PARTE DO MOVIMENTO SIM;MOVIMENTO SIM NEGA ACUSAÇÕES)
-S.BARTOLOMEU-CDU
-VALE DE ÁGUA-CDU
-CDU(58,2% NESTE MOMENTO-PARA A CM;FALTAM FREGUESIAS POR APURAR)
-ABELA-CDU
-PORTO COVO-PS
-ST MARGARIDA DA SERRA-PS
-CERCAL-CDU
-SINES-MOVIMENTO SIM(INDEPENDENTE)
-CDU(56,47% NESTE MOMENTO-PARA A CM;FALTAM FREGUESIAS POR APURAR)
-ALVALADE-CDU
-JF SANTIAGO DO CACEM-CDU
-ERMIDAS-PS
-S.DOMINGOS-CDU
-ODEMIRA-PS
-SANTO ANDRÉ-CDU

OS VENCEDORES SÃO...

Câmara Municipal de Santiago do Cacém:

CDU-VITOR PROENÇA

Assembleia Municipal de Santiago do Cacém:

CDU-RAMIRO BEJA


Junta de Freguesia de Santo André:

CDU-JAIME CÁCERES

Parabéns a todos

ÚLTIMAS CNE NO PANORAMA NACIONAL

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recebeu reclamações sobre propaganda política ilegal, incluindo a de um autarca instalado à porta das urnas a pedir para ser reeleito.
"Esta manhã denunciaram-nos que um presidente de Câmara do distrito de Setúbal foi para o pátio de uma escola, onde os eleitores iam votar, a pedir para votarem nele e a distribuir cópias do boletim de voto já com a cruz no local onde deviam votar", afirmou à Lusa Nuno Godinho de Matos, porta-voz da CNE.
Este responsável escusou-se a identificar o presidente de Câmara: "A situação é tão grave que posso apenas dizer que é do distrito de Setúbal", afirmou, adiantando desconhecer se a GNR foi chamada ao local ou se foi entregue queixa ao Ministério Público.
"Também tivemos queixas que não surgiam há dez anos sobre o transporte selectivo" de eleitores para as urnas, contou o porta-voz da CNE, referindo-se ao uso de carrinhas das câmaras municipais para transportar votantes da cor política do actual presidente da câmara.
Estas situações foram reclamadas à CNE em Rio Mau, no concelho de Vila Verde, em Mira Gaia, no concelho da Lourinhã, e no concelho de Machico e freguesia de Porto da Cruz no arquipélago da Madeira.

E OS VENCEDORES SÃO...



CMSC
AMSC
JFSA

EM PRIMEIRA MÃO A PARTIR DAS 19.00

ARQUIVADA PELA CNE

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou a queixa apresentada pelo PS de Santiago do Cacém contra a Câmara local (CDU) por alegadamente recorrer a “meios públicos para promoção de candidatos partidários”, divulgou hoje a CDU em comunicado. “A CNE arquivou a queixa apresentada pela Comissão Política Concelhia do PS de Santiago do Cacém contra o presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença, por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade”, diz o comunicado enviado à Agência Lusa pela estrutura local da CDU. Segundo o documento, após analisar o conteúdo da revista em causa, a CNE verificou que “a mesma se reporta ao trabalho realizado pela autarquia durante o mandato 2005-2009”.

FONTE DIANA FM

Hotel ecológico investe 8,5 M€ em expansão

Os gestores de um hotel “ecológico” em Vila Nova de Santo André (Santiago do Cacém) estão a investir 8,5 milhões de euros na ampliação da unidade através da construção de um aldeamento turístico.
O projecto, que se encontra na fase da instalação das infra-estruturas, prevê a construção de 42 moradias turísticas com 96 quartos, um snack-bar, um minigolfe, a ampliação do parque infantil, uma torre de escalada, slide e rapel e a construção da “Aqualândia” - uma piscina dedicada aos mais pequenos - equipamentos que vão nascer ao lado do Hotel Vila Park.

“Num ano de crise estamos a ampliar, achamos que há procura, o Litoral Alentejano está a ser conceituado e considerado nas possíveis hipóteses de férias para o verão”, disse à Agência Lusa Avelino Sousa, director do Hotel Vila Park, certificado este ano como Eco-Hotel, pela Tüv - Rheinland Portugal.

O projecto de “um dos hotéis mais certificados e galardoados a nível ambiental”, e que usa a responsabilidade ambiental como “boa prática de gestão” a nível de “poupança” e de “marketing”, quer continuar a ser “amigo do ambiente”.

FONTE diariodigital

A IGREJA E A POLÍTICA

Exmo. Sr. Bispo de Beja

Venho comunicar uma situação insólita e que considero da máxima gravidade não apenas para a pessoa em causa mas para toda a Igreja Católica Portuguesa.
O Pároco de Santiago do Cacém, Padre Magalhães, participou nos tempos de antena do Partido Comunista apoiando e apelando ao voto na CDU.
Não compreendo como foi possível que a Igreja Católica se tivesse envolvido na política desta forma, sobretudo numas eleições de resultado bastante incerto e em que o testemunho em causa pode motivar uma vitória da CDU possibilitando que os ideais marxistas permaneçam a comandar a Câmara Municipal.
A presença do Padre Magalhães nestes tempos de antena suscitou uma onda de revolta junto de uma considerável quantidade de católicos que se sentem traídos pela Igreja. Também apanhou de surpresa os outros partidos políticos e é muito provável que uma derrota do PS nestas eleições esteja ligada ao apoio da Igreja ao PCP porque este partido repetiu insistentemente o testemunho do Padre Magalhães nos tempos de antena transmitidos pela rádio Miróbriga.
O presente email segue também com o conhecimento de outras instituições porque a situação afigura-se como muito grave e ainda nada escutei da parte da Diocese ou Igreja Católica Portuguesa o que parece indiciar uma concordância com as declarações do Padre Magalhães.

Lamento imenso o envio deste email mas parece-me que um escândalo destes não pode ser silenciado.

Cumprimentos
Jorge Alves, Vila Nova de Santo André

P.S.MAIL ENVIADO PARA O MNA

RESULTADO DOS QUESTIONÁRIOS AUTARQUICAS 2009

AUTARQUICAS 2009-RESULTADO PARA A CMSC?

CDU-Vitor Proenca 19%
PS-Arnaldo Frade 38%
PSD-Carlos Pereira Dias 14%
BE-Joao Pereira Da Silva 15%
PP-Manso Ribeiro 1%
Em branco 8%
Nao vou votar 1%
Ainda nao sei 3%

UNIVERSO 175 votes total


AUTARQUICAS 2009-RESULTADO PARA A JUNTA DE FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ?

CDU-JAIME CACERES 20%
PS-ANTONIO BRITO 30%
PSD-MARIA TERESA BRANCO 22%
BE-ROSA SILVA 9%
PP-SANDRA FERREIRA 0%
INDEPENDENTE-JOSE FERRO 14%
BRANCO 1%
NAO VOU VOTAR 1%
AINDA NAO SEI 3%

UNIVERSO 115 votes total

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

CLUEDO AUTARQUICO

Quem irá vencer?Os Detectives começaram hoje a examinar as provas na CMSC. Vários suspeitos estão a ser interrogados. Uma série de objectos, possíveis armas do crime foram reunidos pelos agentes investigadores e estão a aguardar análise.QUEM ONDE COMO?Uma busca sala a sala está prestes a tomar lugar, uma vez que os detectives querem descobrir rapidamente quem é que irá vencer , onde e qual foi a arma utilizada.
PERSONAGENS:

CORONEL PROENÇA(cdu)
Naturalidade- Desconhecida Militar, muito elegante prático, seguro e directo. Parece estar acima de tudo, perito na utilização de armas. Sabe mais do que revela,principal responsável pelo estado da nossa terra,não consegue endividar os privados então propõe-se a endividar ainda mais a camara,responsavél pelo pequeno circulo das torres e é acusado de andar bebado pelas estradas de Santo André com uma trincha na mão a fazer riscos,gosta muito de Tony Carreira e de musicos que não toquem viola.
Para descontrair ,vemo-lo muitas vezes a dar mergulhos no bonito lago do parque central.Directo,fala sempre a verdade e promete que se farta.


PROFESSOR Manso Ribeiro(pp)
Um tipo inteligente, há quem o considere um génio. Parece viver num mundo à parte, mas na verdade analisa tudo com muito cuidado. Está muito à vontade na cmsc! Uma centelha luminosa, poderá ter a chave desta investigação...
É no entanto muito discreto ,independente,gosta de mandar poucos bitaites ,mas no entanto caminha sempre pela direita.
Dizem que não é ele,mas se houver algumas pessoas a aponta-lo ,diz que renega.Não se percebe muito bem as suas intenções,axo que daqui a 4 anos não volta.Não parece muito o campo dele.
Não se envolveu o suficiente dadas as circunstâncias.




REVEREND Carlos Pereira Dias(PSD)
Padre é tudo o que um homem religioso deve ser: recto, eloquente e honesto. Será tão encantador como aparenta? Poderá ter segredos ou confidências para divulgar, mas também pode ser que não os tenha...
Alentejano de gema ,pronúncia bastante acentuada,afirma que o crédito não é solução e quando não há dinheiro não há pão.Muito recto de ideias,um antigo, algumas palavras fazem-lhe confusão,no entanto quer falar para a população.Amigo de toda a gente,como manda o oportuno ,mas mais do capitan e do burgues.
Sendo que assim consegue dizer o que pensa e o que não pensa.
Não teve de estudar muito e o titulo se for adquirido nimguém vai conseguir explicar.Não é apontado ,talvez devido a sua posição

Captain João Pereira Da Silva (BE)
Cultura é a palavra de ordem deste nosso conterraneo,culto não sei se tanto,mas com alguma, do eu é que sei,debate-se pelas suas ideias como um verdadeiro amigo do seu coração,já foi a suecia e conhece bem qual o modelo perfeito que deveria governar o nosso concelho,(a anarquia).
Bom apresentador diz o coronel,demagogo como todos os outros,mas prime pela experiencia associativa.Tem ideias para a batata e para a beterraba,não gosta de betão e prefere o cultura outra vez.Pede aos lavradores para em altura de não-produção para emprestarem as suas casas aos turistas.Tem rabo de cavalo e dá-se com in-(pois)-dependente do partido da moda.Não é ele,mas deve aproveitar-se 1 ideia a desemvolver em associações.

BURGUÊS Arnaldo Frade(PS)
Principal opositor do coronel ,afirma publicamente não querer Santo André a concelho,pelo que perdeu aqui muito ,mesmo assim toda a gente o aponta, na expectativa ,a população tenta dar-lhe alguma importancia,mas o que acontece na verdade é que este senhor se encontra no sitio certo a hora certa.Parece conhecer o concelho mas se nada fizer nos 4 anos terá dificuldades em andar na rua,pois a expectativa da população + os comunas tolos,dá uma grande confusão.Terá muito que provar,advogado.Tenta passar uma imagem saudavél. Tem projecto,coragem ,apresentou uma boa campanha e no final até nos deu musica com o paco.Será ele?


MRS.MARGARIDA (* Sra. de Corte-Real-CDU)
Uma "rosa" um pouco desmaiada, mas de nenhum modo apagada. Tem uma aparência cheia de estilo e graciosidade.Sabe tudo o que se passa no mundo social.Talvez já tenha saudades dos tempos em que ela era o centro das atenções. Pode ser ela,juntamente com o coronel.

VAMOS JOGAR?

DEBATE AUTARQUICAS 2009

Transmissão da reposição, do debate autárquico, aos candidatos à Câmara Municipal De Santiago Do Cacém -SEXTA-FEIRA AS 16.00 HORAS na Antena Miróbriga.

ANTENA MIRÓBRIGA 102.7 FM

PODERÁ OUVIR A TRANSMISSÃO ONLINE AQUI


Deixe o seu comentário.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

EMAIL QUE RECEBEMOS DO PS

Caro(a) amigo(a),
Será amanhã, quinta-feira, dia 8 de Outubro pelos 21h a grande Festa de Encerramento da Campanha do Partido Socialista com o artista Paco Bandeira. Será no Auditório Municipal António Chainho em Santiago do Cacém e a entrada é gratuita.
Visite também o nosso site de campanha em www.arnaldofrade.com e tenha especial atenção ao programa completo em http://www.arnaldofrade.com/pelofuturo/doc/_pelo-Futuro.pdf.
Contamos consigo para mudar Santiago!
Agradecendo desde já a atenção dispensada e a divulgação que possa fazer deste grande evento.
Com os melhores cumprimentos,
PS Santiago do Cacém


P.S.LEMBRAMOS QUE QUEM PRETENDER POSTAR INFORMAÇÃO NO NOSSO BLOGUE APENAS TERÁ DE NOS ENVIAR UM E-MAIL EVIDENCIANDO ESSA INTENÇÃO

sábado, 3 de outubro de 2009

MAS COMO?

No seguimento do meu post anterior...
É fácil , aproximando as pessoas, as associações ,as empresas, as cooperativas.
É preciso tornar Santo André numa fonte de riqueza e não destruir riqueza com ranchos e folclores. É preciso produzir, criar, elaborar.
Para que isto aconteça, para que não se desperdicem ideias , conceitos, recursos e tempo é preciso gente qualificada para o efeito, gente capaz, com visão, com intenção ,que consiga unir as pessoas em torno dos objectivos de Santo André.
Não podemos dar confiança a pessoas sem visão, que só sirvam para arranjar a relva, colocar uns bancos, sem planos de criação de riqueza, que nos trazem TONYS CARREIRA, uma pequena rotunda e nada mais.
Não podemos votar numa campanha cujo mote é um autocarro para o hospital, ou num partido que quer a requalificação do parque central sem saber como, ou noutros que procuram a ideia do amigo. “Dá aí umas ideias para colocar aqui no meu boletim de candidatura porque eu quero é poder, só me falta é as ideias”.
Precisamos sim de pessoas com visão, com ambição, com energia, com intenções para Santo André e não intenções pessoais.
Precisamos de projectos a m/longo prazo, planeados com rigor, estudados minuciosamente, projectos ligados ao turismo, ao ambiente, as novas tecnologias, que tragam de volta à nossa terra os jovens, agora adultos que com muita mágoa vão abandonando a freguesia de Santo André.
É preciso pensar, no tempo, antecipar necessidades. É preciso criar riqueza, apostar, ir a procura das pessoas e chamar para fazer parte.

SANTO ANDRÉ A CONCELHO

A CONFIANÇA

A nossa terra está a definhar e a culpa é do poder, temos um poder que não actua, não se aproxima e que não existe a não ser na plena ascensão da palavra.
As pessoas devem aproximar-se e quem deve aproximar é o poder, ou seja é quem pode, quem tem a confiança das diversas personalidades (sociedadedes, pessoas, associações, cooperativas e até movimentos).
A confiança nasce com o poder, através do voto e do respeito, o poder deve ter a confiança da população a priori, mas quando o poder não se aproxima das ideias, das pessoas, do desporto, da cultura e das necessidades deixa de ter essa confiança.
O poder da Junta ou da câmara é um poder atribuído, conquistado, a quem as pessoas atribuem confiança, portanto a base da evolução está na confiança. Mas a confiança pode não ser eterna ,se não existirem ideias, projectos e actos, essa confiança desaparece e é ai que deve nascer uma nova confiança, daí a evolução, evolução implica tempo.
Ser presidente, ter poder, ganhar a confiança não pode ser só fazer uma rotunda, uma estrada, ser presidente é integrar, ouvir é procurar opiniões e depois agir, para que o que se faz hoje tenha resultados no futuro, um futuro positivo.
Mas para atingir o futuro precisamos do tempo, infelizmente ou infelizmente, o tempo passa e hoje em dia o tempo passa muito depressa, portanto precisamos de fazer rápido, temos de produzir, aproveitar os recursos que temos e levar esses recursos as pessoas. Tudo tem de ser rápido, pensado, planeado e trabalhado, não podemos construir hoje o que já deveria estar construído a 10 anos, as pessoas em 10 anos morrem, tornam-se frágeis, perdem o interesse pelas coisas, adaptam-se ao comodismo. Um exemplo é a biblioteca que já deveria ter sido construída a mais de 10 anos, as pessoas crescem e devem crescer com os meios, não é matando com o tempo que vai desde a altura que deveria existir até a altura que realmente existe que vamos de acordo com as necessidades da população. Outro exemplo é o auditório, as pessoas precisam, estão sedentas de cultura, mas já lá vai muito tempo e as pessoas?
MORREM, CANSÃO-SE, ACOMODAM-SE.
Anda-se a brincar com os jovens, estão a empurrar-nos para o tédio. Outro exemplo é o pavilhão que espero que esteja a ser pensado com projectos e organização, este pavilhão vai permitir e incentivar as pessoas para o desporto, só que lá está …vem tarde, já devia existir há mais tempo, mais anos. MORRE-SE EM SANTO ANDRÉ.
É preciso criar com antecipação e não quando se atinge a saturação, porque o tempo passa e muita coisa se transforma, estas questões tem precursões sociais bastante graves.
DE QUEM É A CULPA?
É PRECISO FAZER HOJE O QUE PRECISAMOS PARA AMANHA (ANTECIPAR POSSIVEIS PROBLEMAS)
ANDAM A FAZER-NOS MAL
Obrigado pela oportunidade

NÃO VOTAMOS...

E SE A POPULAÇÃO SE UNISSE E NÃO FOSSE VOTAR
GOSTAVA DE VER DISCUTIDA ESTA IDEIA

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

ESTE BLOGUE É VOSSO

DURANTE A CAMPANHA POLÍTICA DECIDIMOS COLOCAR O BLOGUE À DISPOSIÇÃO DE TODOS.

A INSCRIÇÃO TERÁ DE SER FEITA PARA O NOSSO MAIL (SANTO.ANDRE.CONCELHO@GMAIL.COM)


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SANTO ANDRÉ A CONCELHO



P.S.
TODOS OS INTERESSADOS DEVEM POSSUIR UMA CONTA GOOGLE
NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELOS POSTS QUE SE SEGUEM